Pela primeira vez na história eleitor terá 35 dias para escolher cinco candidatos nas eleições 2018
Pela primeira vez na história eleitor terá 35 dias para escolher cinco candidatos nas eleições 2018
A campanha eleitoral
deste ano será a primeira da história do Brasil com apenas 35 dias para
que os eleitores possam conhecer os candidatos, analisar as propostas de
cada um e escolher em quem vai votar.
A decisão é fruto da Lei
13.165/2015 que diminuiu o período de campanha que antes começava em 5
de julho e passou para 5 de agosto. A consequência será sentida
diretamente pelo eleitor que terá pouco tempo para escolher cinco
representantes na eleição desse ano.
A propaganda eleitoral
só será liberada a partir de 15 de agosto, o horário eleitoral no rádio e
na televisão só começará no dia 31 de agosto e termina no dia 4 de
outubro.
De acordo com a
coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE/PB), Vanessa do Egito, esse novo cenário será sentido pelos
eleitores pela primeira vez nessa eleição. “Essa novidade é fruto da Lei
13165/2015 que diminuiu o período de campanha que antes começava em 5
de julho e passou para 5 de agosto, totalizando uma diminuição de 40
dias no processo do pleito eleitoral”, explicou.
Para o ex-ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e presidente do Instituto Brasileiro
de Direito Eleitoral (Ibrade), advogado Henrique Neves, a adoção desse
formato prejudica o eleitor, que será levado a uma quantidade grande de
notícias, em curto espaço de tempo.
“No total, serão 35
dias, sendo que os candidatos a eleição presidencial disporão, em
conjunto, nas rádios e televisões de dois programas diários de doze
minutos e meio para divulgação da propaganda em bloco, nas terças e
quintas-feiras e no sábado”, comentou Neves.
Ele explicou que na
prática, portanto, a propaganda eleitoral para os candidatos à
Presidência da República será exibida durante quinze dias intercalados,
no tempo total de 375 minutos, com prováveis reprises do programa
noturno no primeiro horário do dia seguinte. “O eleitor deverá decidir
quem ocupará o cargo executivo mais elevado da República nos próximos
quatro anos a partir de pouco mais de seis horas de propaganda
eleitoral”, afirmou.
Henrique Neves lembrou
que além da propaganda em bloco, os partidos também disporão, no total,
de 70 minutos diários para veiculação dos anúncios de todos os
candidatos que disputam as cinco eleições que ocorrerão no primeiro
domingo de outubro para os cargos de Presidente da República,
Governador, Senador, Deputado Federal e Deputados Estaduais e Distrital.
Ele lembrou que além da
propaganda em bloco, os partidos também disporão, no total, de 70
minutos diários para veiculação dos anúncios de todos os candidatos que
disputam as cinco eleições que ocorrerão no primeiro domingo de outubro
para os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado
Federal e Deputados Estaduais e Distrital.
Tempos são desproporcionais
Conforme levantamento
realizado pelo ex-ministro, nas eleições Gerais de 2010, o site do TSE
registra que 22.538 candidatos concorreram a todos os cargos,
incluindo-se os vices e suplentes. Em 2014, foram 26.162 candidatos. De
2014 até hoje, surgiram 3 novos partidos, o que revela que o número de
candidaturas pode aumentar.
“Comparando os dados,
chega-se à conclusão que 70 minutos diários durante 35 dias totalizam
2.450 minutos. Se este tempo fosse distribuído igualitariamente entre
mais de 25.000 candidatos, cada candidato teria menos de 10 segundos
para expor suas ideias e plataformas. Os partidos políticos e as
coligações que disputarão as eleições provavelmente privilegiarão alguns
em detrimento de outros, que não nunca aparecerão no rádio ou na TV”,
comentou.
De acordo com Henrique
Neves, para os candidatos preteridos restará realizar a propaganda
eleitoral pela internet, que já é o segundo meio de comunicação
utilizado pelos brasileiros (26%) e ultrapassou o rádio (7%) e os
jornais (3%), mas ainda está distante das televisões (63%), segundo a
Pesquisa Brasileira de Mídia, de 2016.
Confira o Calendário Eleitoral 2018
O calendário das
Eleições Presidenciais de 2018 no Brasil foi aprovado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de novembro de 2015. O primeiro turno
aconteceu no dia 2 de outubro e o segundo turno será no dia 30 de
outubro. Vale lembrar que as datas podem ser alteradas com a divulgação
oficial do calendário eleitoral pelo TSE.
- 2 de outubro de 2017: Termina o prazo para o candidato trocar o seu domicílio eleitoral para o município que irá concorrer.
- 1 de janeiro de 2018: Torna-se obrigatório o registro das pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos de pesquisas.
- 5 de março de 2018: Último dia para comunicação das instruções das Eleições Presidenciais 2018 pelo TSE.
- 2 de abril de 2018: Prazo limite para o candidato estar filiado a um partido.
- 4 de maio de 2018: Data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
- 13 de junho a 3 de agosto 2018: Fase em que são escolhidos os integrantes das Mesas Receptoras.
- 5 de julho de 2018: Passa a ser permitido ao candidato a propaganda intrapartidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
- 20 de julho a 5 de agosto de 2018: Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos.
- 3 de agosto de 2018: Data limite para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
- 15 de agosto de 2018: Final do prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos.
- 16 de agosto de 2018: Início da propaganda eleitoral.
- 26 de agosto de 2018: Começa a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão.
- 13 de setembro de 2018: Prazo limite para a definição e comunicação dos partidos políticos à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha dos candidatos.
- 15 de setembro de 2018: É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais.
- 22 de setembro de 2018: Prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor.
- 29 de setembro de 2018: Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculadas no rádio e na televisão.
- 30 de setembro de 2018: Termina o período da exibição de propaganda eleitoral paga.
- 2 de outubro de 2018: Primeiro turno.
- 3 de outubro de 2018: Início da propaganda eleitoral referente ao segundo turno, somente a partir das 17h.
- 5 de outubro de 2018: Último dia para o mesário que abandonou a votação no primeiro turno justificar sua ausência.
- 28 de outubro de 2018: Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão associada ao segundo turno.
- 29 de outubro de 2018: Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno.
- 30 de outubro de 2018: Segundo turno.
Correio da Paraíba
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